O Detran.SP informa aos motociclistas do estado de São Paulo que o prazo para a transferência de propriedade dos veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 termina nesta quinta-feira, dia 31 de dezembro. Ou seja, quem comprou um carro, moto ou outro veículo usado ou seminovo neste período deve efetivar a transferência do veículo registrado em SP até amanhã.
Por conta da pandemia, o prazo de 30 dias para transferência, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ficou suspenso, sendo restabelecido no final de novembro, após a publicação da Resolução 805/2020 do Contran.
Segundo o Detran.SP, a transferência de propriedade é realizada de forma on-line pelo portal do órgão e via canais digitais do Poupatempo. O serviço digital passou a ser oferecido em junho e, até novembro, mais de 2 milhões de transferências foram feitas de forma on-line no sistema do Detran.SP.
O processo é simples e o próprio cidadão pode solicitar a transferência online. Confira abaixo o passo a passo:
Transferência de veículos usados
– O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. Todos os cuidados necessários à saúde, higiene e segurança devem ser seguidos.
– Antes de dar início à transferência, é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e Itaú) e nas Casas Lotéricas.
– O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam. Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes de realizar a transferência veicular.
– Depois disso é só acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção ‘Registro e Transferências’.
– Após o envio da solicitação e estando a documentação correta, o cidadão recebe um e-mail do Detran-SP confirmando a transferência.
– Para veículos comprados em outro município e que tenham placa padrão cinza, é necessário realizar a troca das placas. Para os veículos que já possuem placa padrão Mercosul, a troca não é necessária. Desde 31 de janeiro de 2020, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada e a taxa do serviço deve ser paga à própria empresa.
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Licenciamento Digital (CRLV-e)
– Depois de confirmada a transferência, o motorista deve fazer o download ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo e aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, do Governo Federal.
– O documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo condutor de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – ambos possuem o mesmo valor. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Retirada do Certificado de Registro Veicular (CRV)
– Para retirar o novo Certificado de Registro Veicular (CRV), o cidadão deverá realizar o agendamento prévio no portal do Poupatempo, na página inicial em ‘Retirada de CRV’.