O seguro obrigatório (DPVAT), benefício para quem sofreu acidentes de trânsito, será extinto a partir de 2020. Segundo o governo, a medida atende uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e foi tomada com o propósito de evitar fraudes em licitações
Com a medida provisória número 904, assinada na última segunda-feira, dia 11 de novembro, o IPVA de 2020 não terá a cobrança dos R$ 84,58 correspondentes ao seguro obrigatório.
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Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT, que continua com a gestão feita pela Seguradora Líder até 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro do próximo ano, a cobertura para danos pessoais em acidentes causados por veículos deixará de existir.
“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
*Com informações da Agência Brasil