Esconder ou tampar a placa da moto pode levar à prisão. Raramente os motociclistas sabem, mas circular com a placa levantada, coberta ou até mesmo sem ela é considerado crime pelo Código Penal.
A seguir, explicamos por que isso acontece e como a lei brasileira trata esse tipo de infração.
O que diz o artigo 311 do Código Penal?
O artigo 311 do Código Penal tipifica o crime de adulteração ou supressão de identificação de veÃculos automotores e as supressão da placa está inclusa no artigo.
Portanto, esconder, tampar ou levantar a placa de uma moto se enquadra nessa norma, com penas previstas que variam de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Analogamente, de acordo com o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, tampar a placa do veÃculo é uma infração gravÃssima. Sendo assim, a penalidade inclui uma multa no valor de R$ 293,47 e a aplicação de 7 pontos na CNH do motorista que estiver no veÃculo.
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Essa legislação tem o objetivo de coibir práticas que dificultem a identificação de veÃculos e, por consequência, impeçam o trabalho das autoridades no combate a crimes de trânsito e outros delitos.
Como funciona na prática?
Quando um policial para uma moto com a placa escondida, levantada ou sem a mesma, o motociclista pode ser levado à delegacia para esclarecimento.
Por isso, mesmo que o veÃculo esteja em situação regular e o condutor não tenha ligação com atividades criminosas, a polÃcia precisa encaminhar o caso para análise mais detalhada.
Na delegacia, o delegado avalia a situação e, se constatar o crime de supressão de sinal identificador, é obrigado a prender o condutor.
Isso ocorre porque, segundo a lei, crimes com pena máxima superior a 4 anos não permitem concessão de fiança diretamente pela autoridade policial (na delegacia).
O delegado que não seguir esse procedimento pode incorrer no crime de prevaricação, o que reforça a gravidade do caso.
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Tampar a placa pode dar cadeia?
Sim, tampar a placa pode levar à prisão, e isso tem ocorrido frequentemente no Brasil. Desse modo, após a prisão, o motociclista passa por uma audiência de custódia, na qual será decidido se ele responderá ao processo em liberdade ou permanecerá detido.
Sendo assim, muitas vezes, o condutor pode acreditar que, por ser um “cidadão de bem”, a situação será rapidamente resolvida.
No entanto, o rigor da lei não abre espaço para interpretações subjetivas, e o procedimento precisa ser seguido.
Evite problemas: respeite a lei!
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