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Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor dia 12

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  • Publicado: 05/04/2021
  • Atualizado: 12/04/2021 às 13:10
  • Por: Willian Teixeira

Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril.

Para os motociclistas, as principais mudanças no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

Farol aceso de dia e à noite

Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor dia 12
Farol aceso é obrigatório, mas infração deixa de ser gravíssima e passa a ser média (Renato Durães)

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Crianças na garupa? Só com 10 anos ou mais

A idade mínima para transportar crianças na garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor dia 12
Na garupa será permitido transportar apenas crianças com 10 anos ou mais
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uso de viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor dia 12
Pilotar sem viseira passa a ser considerado infração média (Divulgação)

*Com informações do Detran.SP

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