A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na última quarta-feira (17 de dezembro de 2025), um projeto de lei crucial que altera o cenário tributário para os motociclistas do estado. A proposta, de autoria do Governo de São Paulo, prevê a isenção total do IPVA para motos, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas.
A medida, segundo o Governo, visa desonerar o orçamento de trabalhadores que utilizam o veículo como ferramenta de sustento, como entregadores e prestadores de serviço, além de facilitar a mobilidade urbana para milhões de cidadãos.

Quando a isenção do IPVA para motos começa a valer?
Embora aprovada no final de 2025, a isenção passará a vigorar oficialmente no calendário de 2026. Para usufruir do benefício, o proprietário deve ser pessoa física e o veículo precisa estar em situação regular de registro e licenciamento.
Impacto na frota paulista
A nova legislação representa uma mudança significativa na arrecadação e no apoio social do Estado. Confira os dados principais:
- Alcance: Até 4,3 milhões de veículos beneficiados.
- Representatividade: A isenção pode atingir 76,3% de toda a frota de motos de São Paulo.
- Frota total: Atualmente, o estado conta com 5,7 milhões de motocicletas registradas.
O governador Tarcísio de Freitas destacou que a aprovação é um reconhecimento da realidade social. “A moto é, para muitos trabalhadores, uma ferramenta de sustento. O Estado atua com responsabilidade social e fiscal ao promover esse alívio no orçamento das famílias”, afirmou.
Mudança na lei e próximos passos
O projeto aprovado altera a Lei nº 13.296/2008, que é o texto base para a regulamentação do IPVA em solo paulista.
Após a vitória na Alesp, o texto segue agora para a sanção do governador. O planejamento da medida levou em conta as projeções fiscais para 2026, a atualização da Tabela Fipe e o estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo dos requisitos para isenção do IPVA para motos
| Categoria | Critério |
| Cilindrada | motos de até 180 cm³ |
| Proprietário | Pessoa física |
| Documentação | Registro e licenciamento em dia |
| Início da vigência | Janeiro de 2026 |
*Informações da Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo