Recall, atestado de respeito ao cliente
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Recall, atestado de respeito ao cliente

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  • Publicado: 17/05/2016
  • Por: jmesquita

<p><span style="line-height: 1.6em;">O recall (ou ‘chamada de volta’, em uma tradução livre) é um procedimento usado por fabricantes de veículos, sejam carros, caminhões ou motos. O recall é necessário quando a fábrica detecta alguma anomalia no projeto, em um determinado lote, que pode gerar algum risco para o usuário.</span></p>

<p>Após a análise da anomalia e da criação do procedimento de correção, a fábrica faz o anúncio oficial, informando qual foi o lote afetado, por meio do número do chassi. O usuário então faz o agendamento na concessionária mais próxima e na data escolhida, terá a correção do projeto aplicada a seu veículo. Mas, ter um recall na minha moto é ruim?</p>

<p>Em resumo, não. Existe obviamente o desconforto de ter que mudar sua rotina para realizar esta correção solicitada pela fábrica, mas o fato da fábrica divulgar que o seu veículo tem um erro de projeto em um lote específico, e dispor de toda estrutura, <strong>sem custo</strong>, para que você possa ter seu veículo devidamente funcional e seguro, mostra respeito e comprometimento com o cliente. E sim,<strong> isso faz aumentar a confiança na marca.</strong></p>

<p>Um detalhe importante. Se existir uma anomalia no projeto do veículo, que possa gerar um acidente, o procedimento de recall é obrigatório por lei. Algumas fábricas já foram punidas judicialmente por não terem feito recall de produtos, que acabaram gerando problemas aos seus usuários.</p>

<p>Outro detalhe. A fábrica precisa garantir que todo o lote afetado seja corrigido, então, cabe aos proprietários donos de veículos afetados levarem eles para o reparo. Não é uma questão de escolher se vai ou não levar sua moto para fazer o recall. Tem que fazer.</p>

<p>No Brasil,<strong> o recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90</strong>, que define em seu artigo 10:<br />
    O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.<br />
     § 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.<br />
    § 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.<br />
    § 3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.</p>

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