Termina no dia 31 de dezembro o prazo final para o registro dos ciclomotores de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, junto aos Detrans de todo o Brasil. A medida vale para veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h pelo fabricante, equipados com motor a combustão de até 50 cc ou propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores precisarão obrigatoriamente de registro, emplacamento e licenciamento para circular legalmente. A diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco, reforça que o prazo atual é a última oportunidade para regularização sem complicações futuras.

Registro de ciclomotores passa a ser obrigatório a partir de 2026
Para realizar o registro e o licenciamento do ciclomotor, o proprietário deve apresentar documentação específica ao Detran. Entre os itens exigidos estão:
- Código de marca;
- modelo e versão do veículo;
- Nota fiscal de compra
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Esses documentos comprovam que o ciclomotor atende às normas técnicas brasileiras.
Nos casos em que o veículo não possui CAT ou código de versão, o processo se torna mais rigoroso. Será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), contendo o número de identificação do veículo, além de laudo de vistoria, nota fiscal e uma declaração de procedência que informe a potência do motor, entre outros documentos exigidos pelo órgão de trânsito.
Habilitação é obrigatória para conduzir ciclomotores
Além da regularização do veículo, o condutor também precisa estar devidamente habilitado. De acordo com Bruna Pacheco, quem conduz um ciclomotor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor. Circular sem habilitação adequada configura infração de trânsito e pode resultar em penalidades.

A diretora do Detran-DF também chama atenção para as regras de circulação e segurança. O uso de equipamentos de proteção individual, como o capacete, é obrigatório. Já quanto à circulação, os ciclomotores devem trafegar sempre pelas vias públicas, posicionando-se à direita da pista. Não é permitido circular sobre calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, mesmo que o veículo tenha aparência semelhante à de uma bicicleta elétrica.
Bicicletas elétricas seguem regras diferentes
Vale destacar que bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas de registro e de habilitação, desde que respeitem os limites técnicos estabelecidos em lei. No entanto, modelos equipados com acelerador ou que ultrapassem a velocidade de 32 km/h passam a ser enquadrados como ciclomotores. Nesses casos, também estão sujeitos às mesmas exigências de registro, licenciamento e habilitação.
Com o prazo se encerrando no dia 31 de dezembro, especialistas recomendam que os proprietários de ciclomotores procurem o Detran o quanto antes para evitar restrições, multas ou impedimentos de circulação a partir de 2026.
*Com informações de Agência Brasil e Rádio Nacional