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Curso periódico de 20 horas a cada 2 anos será obrigatório para mototáxi e motofrete

  • Publicado: 16/10/2025
  • 2 Minutos de leitura

Um projeto de lei (PL 379/2025) protocolado na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na rotina dos profissionais que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho nas modalidades de mototáxi e motofrete. De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o projeto visa alterar a Lei 12.009/2009 para instituir a obrigatoriedade de um curso periódico de atualização profissional, a ser realizado a cada dois anos.

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Mototáxi e motofrete deverão fazer curso a cada 2 anos – foto: Divulgação

A proposta estabelece uma carga mínima de 20 horas e prevê que o curso seja oferecido na modalidade online, uma estratégia pensada para facilitar o acesso e a flexibilidade de horário dos profissionais que atuam em jornadas extensas.

Condição Contínua para o Exercício Profissional

Caso aprovada, a medida transforma a certificação em um requisito contínuo para o exercício regular da atividade. A cada ciclo bienal, o profissional deverá comprovar a atualização, e o certificado deverá constar nos cadastros consultados pelas autoridades de trânsito e pelos órgãos municipais que concedem alvarás.

O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará o impedimento temporário do exercício da atividade até a devida regularização. Em caso de pendência que persista por mais de 30 dias após a notificação, o alvará de licença do motofretista ou mototaxista poderá ser suspenso ou até cancelado, conforme a regulamentação local.

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CNH pode ser cancelada – foto: Divulgação

Conteúdo Programático e Justificativa

A proposição detalha que o foco do treinamento recairá sobre temas cruciais para a segurança viária e a qualidade do serviço. O conteúdo básico de 20 horas será destinado à atualização em:

  • Segurança viária e condução defensiva.
  • Técnicas de pilotagem em ambiente urbano.
  • Manutenção preventiva do veículo e equipamentos de proteção.
  • Boas práticas no atendimento ao passageiro ou transporte de mercadorias.

A justificativa central do deputado autor é a rápida expansão do trabalho por aplicativos e o aumento da pressão por rapidez nas entregas, fatores que exigem uma reciclagem periódica para que os motociclistas acompanhem as mudanças operacionais e regulatórias do trânsito.

Tramitação e Impacto no Setor

O projeto iniciou sua tramitação na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara, em regime de apreciação conclusiva. Se aprovado em todas as comissões e não houver recurso ao Plenário, pode seguir diretamente para o Senado.

O PL 379/2025 atua sobre a base legal da Lei 12.009/2009, que já exige o curso especializado inicial, ao introduzir a necessidade de atualização periódica. Para quem planeja ingressar na profissão, a mudança implica um compromisso recorrente de tempo e custo, embora o formato online reduza as barreiras logísticas de deslocamento.

A implementação dessa nova regra dependerá de regulamentação posterior da SENATRAN e do CONTRAN, que definirão os detalhes técnicos, as trilhas de aprendizado e os critérios de auditoria para as plataformas online. Em última análise, a proposta busca conciliar a necessidade de segurança no trânsito, especialmente nas grandes metrópoles, com a flexibilidade operacional exigida pelos profissionais de duas rodas.

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