REGULAMENTO
Promoção “MOTO DE OURO”
Motor Mídia Editora Ltda. (Motor Mídia)
Rua Plinio de Morais,384, Sumaré
CEP 01252-030- São Paulo/SP
CNPJ/MF nº. 27.587.788/0001-30
1 COMO PARTICIPAR:
1.1 A promoção “MOTO DE OURO”, a ser realizada pela Motor Mídia Editora Ltda., no período de 08/01/2018 a 06/03/2018, com participação entre as 10h00, do dia 08/01/2017 até às 00h00 do dia 02/03/2018, horário de Brasília, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.
1.2 Para participar, basta entrar no site da Revista Motociclismo, www.motociclismoonline.com.br entre o período de votação (1.1).
1.3 A viabilização da participação poderá ocorrer de apenas uma maneira pelo site www.motociclismoonline.com.br o interessado deverá responder a pergunta da promoção e a pesquisa por completo.
1.4 O participante poderá concorrer à motocicleta com apenas um voto por CPF e por IP.
- Pelo site motociclismoonline.com.br : o interessado deverá responder a pergunta da promoção e a pesquisa, esta opção é limitada a um voto por IP – Internet Protocol. Ou seja, apenas poderá votar, eletronicamente, por meio da mesma máquina, uma única vez. O controle de participação será realizado por meio dos dados cadastrais informados pelo participante e por meio do endereço de IP e por seu CPF.
1.5 Para concorrer à motocicleta, o participante deverá preencher cupom eletrônico com seus dados pessoais, quais sejam, nome completo, CPF e endereço completos, telefones (com DDD) e e-mail (se houver).
1.6 Deverá, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Quem promove a Moto de Ouro?”
(..) Motociclismo (..) Racing
1.7 Após o participante, opcionalmente, poderá responder à pesquisa, total ou parcialmente, a fim de escolher, as 13 (dez) motos vencedoras como “Moto de Ouro”, cada uma em sua respectiva categoria.
1.7.1 A participação on line, deverá ser feita até às 00h00, do 02/03/2018 (horário do servidor da Promotora), nos mesmos termos do item anterior quanto aos requisitos de participação.
1.7.2 Todos os votos serão impressos em cupons, posteriormente pela Promotora, que manterão os arquivos de dados em back up.
1.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir novos IPs ou CPFs para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a Revista Motociclismo, publicação mensal da Motor Mídia Editora Ltda., situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida pela Promotora em face do infrator.
1.9 ão serão válidos para fins de participação nessa promoção votações que estejam incompletas e bem como aqueles com a resposta incorreta à pergunta formulada.
1.10 As informações preenchidas eletronicamente serão impressas, pela promotora.
1.11 Todos os cupons eletrônicos serão depositados, pela Promotora, em uma urna para realização da apuração.
1.12 O acesso aos cupons eletrônicos de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
2 LACRAÇÃO DA URNA
2.1 No final do prazo para recebimento dos cupons online estes serão em seguida depositados na urna, a qual será, em seguida, lacrada.
2.2 Lacrada a urna, nenhum outro cupom eletrônico poderá ser nela inserido.
3 DA APURAÇÃO
3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 06/03/2018, às 20h00, na sede do evento Espaço Motociclismo realizado pela Motor Mídia Editora Ltda., localizado no Sambódromo do Anhembi, Av. Olavo Fontoura, 1.209, Água Branca, São Paulo/SP, com livre acesso aos interessados.
3.2 Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com:
01 (uma) Motocicleta 0km, da marca BMW, Ano: 2017/ Modelo 2017 – BMW/G310-R Cor: Preta- – Preço: R$ 19.315,00 (dezenove mil, trezentos e quinze reais)
3.3 O ganhador será anunciado à viva voz no ato da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela promotora, bem como publicado, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, no site da revista, www.motociclismoonline.com.br.
3.4 O resultado da pesquisa “Moto de Ouro” será divulgado na Revista Motociclismo.
3.5 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom eletrônico sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à REPCO.
3.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
Distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio no valor –Preço: R$ 19.315,00 (dezenove mil, trezentos e quinze reais)
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 O cupom eletrônico de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) pertencer a pessoa impedida de participar; e (iII) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.
4.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados pessoais falsos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
4.3 O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom eletrônico válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela promotora.
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
5.1 A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pela promotora, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto n.º 70.951/72, por meio de nota fiscal e/ou contrato de venda e compra, no departamento administrativo da Motor Mídia Editora Ltda., localizado na Rua Plinio de Morais, 384, Sumaré, São Paulo/SP. Este comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas.
5.2 A motocicleta será exibida por fotos na revista e no site www.motociclismoonline.com.br
5.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, I, letra b, item 2, a Motor Mídia Editora Ltda. recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
6 LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A motocicleta será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em sua residência ou, se preferir, poderá ser retirada na sede da Motor Mídia Editora Ltda., em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
6.2 Será de responsabilidade da promotora, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega da motocicleta.
6.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
6.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios na revista publicada pela Motor Mídia Editora Ltda., a Revista Motociclismo e no site motociclismoonline.com.br.
7.2O Regulamento completo desta promoção será publicado na Revista Motociclismo, na edição nº 241 de janeiro de 2018 e edição 242 de fevereiro de 2018, e no site motociclismoonline.com.br.
7.3A promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
8.2 A empresa aderente desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1º, do art. 1º da Lei nº 5768/71.
8.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.
8.4 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou free-lancers da seguinte empresa: Motor Mídia Editora Ltda, e da assessoria de imprensa da promotora, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
8.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom eletrônico válido. Se porventura, a promotora receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
8.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
8.7As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à REPCO Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
8.8A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
8.9Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2338/2017.