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MOTO DE OURO

Regulamento – 25º Moto de Ouro

11 Minutos de leitura

  • Publicado: 15/09/2024
  • Atualizado: 23/09/2024 às 14:58
  • Por: Redação

REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO MOTO DE OURO – 25ª EDIÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.035989/2024
PROMOÇÃO N° 2024/05103

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: MOTOR MIDIA EDITORA LTDA Endereço: CORONEL XAVIER DE TOLEDO 105 Número: 105 Complemento: CJ.C/D – 7 AND. Bairro: CENTRO Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:01048-901 CNPJ/MF nº: 27.587.788/0001-30

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/09/2024 a 15/11/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/09/2024 a 15/11/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção “MOTO DE OURO 2024”, a ser realizada pela Motor Mídia Editora Ltda. (Motor Mídia), no período de 15/09/2024 a 15/11/2024, com participação entre às 10h00, do dia 15/09/2024 até às 23h59 do dia 15/11/2024, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.

Para participar, basta entrar no site da Revista MOTOCICLISMO, https://www.motociclismoonline.com.br/moto-de-ouro/ entre o período de votação. A viabilização da participação poderá ocorrer de apenas de uma maneira, pelo site https://www.motociclismoonline.com.br/moto-de-ouro/. (CLIQUE SOBRE A IMAGEM ABAIXO E SEJA REDIRECIONADO AO FORMULÁRIO DE VOTAÇÃO)

O interessado deverá responder à pergunta da promoção e à pesquisa por completo, a fim de escolher, 13 motos vencedoras como “Moto de Ouro” cada uma em sua respectiva categoria. O participante deverá preencher, integralmente, todos os seus dados pessoais, quais sejam: nome, CPF, telefone (com DDD) e e-mail. O participante poderá concorrer aos prêmios com apenas um voto por CPF e por IP. Será realizado um sorteio para a moto SHINERAY URBAN 150 EFI PRETO 2025.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios na revista publicada pela Motor Mídia Editora Ltda., a Revista Motociclismo e no site www.motociclismoonline.com.br.

O Regulamento completo desta promoção será publicado na Revista Motociclismo, nas edições de setembro de 2024, edição nº 321 e outubro de 2024, edição 322, e no site www.motociclismoonline.com.br.

A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Quem promove a Moto de Ouro?
(..) Motociclismo (..) Racing

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 19/11/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2024 a 15/11/2024, com participação entre às 10h00, do dia 15/09/2024 até às 23h59 do dia 15/11/2024.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua ALBERTO WILLO, Número: 205 –
Bairro: PLANALTO PAULISTA
Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04067-040 –
LOCAL DA APURAÇÃO: Local do evento.
PRÊMIO: 1 01 (uma) Motocicleta 0km, da marca SHINERAY, Ano: 2025, Modelo URBAN 150 na cor PRETA. No valor de R$17.590,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa reais)

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

Os cupons contendo as informações preenchidas eletronicamente serão impressos, pela Promotora. Todos os cupons online, serão impressos e depositados, pela Promotora, em uma urna para realização da apuração.

O acesso aos cupons online de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. No final do prazo para recebimento dos votos online, estes serão imediatamente depositados na urna, a qual será, em seguida, lacrada. Lacrada a urna, nenhum outro cupom eletrônico online, poderá ser nela inserido.

Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 19/11/2024, às 11h00, no espaço de eventos da Promotora – Endereço: Rua ALBERTO WILLO, Número: 205 – Bairro: PLANALTO PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04067-040 – LOCAL DA APURAÇÃO: Local do evento.

Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom eletrônico, atendendo às condições de participação para o sorteio da SHINERAY URBAN 150 EFI PRETO 2025 com a resposta correta à pergunta formulada (sendo considerada correta a resposta “Motociclismo”). O titular do cupom sorteado será contemplado com: 01 (uma) Motocicleta 0km, da marca SHINERAY, Ano: 2025/ Modelo URBAN 150 na cor PRETA. No valor de R$17.590,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa reais)

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O cupom eletrônico de participação que: (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) pertencer a pessoa impedida de participar; e (iii) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado.

Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste

Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados pessoais falsos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom eletrônico válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O ganhador será anunciado à viva voz no ato da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados

cadastrais mantidos pela Promotora, bem como publicado, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, no site da revista (www.motociclismoonline.com.br).

A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar

esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom eletrônico sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a

respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à Sefel.

Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia 19/11/2024, às 11h00, no espaço de eventos da Promotora – Endereço: Rua ALBERTO WILLO, Número: 205 – Bairro: PLANALTO PAULISTA Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04067-040 – LOCAL DA APURAÇÃO.

O resultado da pesquisa “Moto de Ouro” será divulgado no site www.motociclismoonline.com.br e na Revista Motociclismo, na edição 323 de dezembro de 2024.

13 – ENTREGA DO PRÊMIO:

A motocicleta será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em sua residência ou, se preferir, poderá ser retirada na sede da Motor Mídia Editora Ltda., em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido do seu documento pessoal (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

Será de responsabilidade da Promotora, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega da motocicleta. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

A comprovação de aquisição do prêmio será realizada pela Promotora, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto n.º 70.951/72, por meio de nota fiscal e/ou contrato de venda e compra, no departamento administrativo da Motor Mídia Editora Ltda., localizado na Rua Cel. Xavier de Toledo,105, 7º Andar – CJ. C/D, Centro, CEP 01048-901, São Paulo/SP. Este comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas.

A motocicleta será exibida por fotos na revista MOTOCICLISMO e no site www.motociclismoonline.com.br.

Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, I, letra b, item 2, a Motor Mídia Editora Ltda. recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

A empresa mandatária e desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1º, do art. 1º da Lei nº 5768/71.

É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome completo, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir novos IPs ou CPFs para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a Revista Motociclismo, publicação mensal da Motor Mídia Editora Ltda., situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

Não serão válidos para fins de participação nessa promoção votações que estejam incompletas e bem como aqueles com a resposta incorreta à pergunta formulada.

Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou free-lancers da seguinte empresa: Motor Mídia Editora Ltda, e da assessoria de imprensa da Promotora, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom eletrônico válido.

Se porventura, a Promotora receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelas Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom eletrônico/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Sefel – Secretaria de Acompanhamento Fiscal Energia e Loteria e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e

oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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