Entenda as exigências para veículo, condutor e circulação
Quem será atingido pelas mudanças nas regras de ciclomotores
As autoridades de trânsito no Brasil estabeleceram que, a partir de 1.º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com potência até 4 000 watts e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h — deverão cumprir novas obrigações.
Em resumo, os requisitos passam a incluir:
- Placa de identificação e registro do veículo;
- Habilitação específica: ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
- Vias de circulação bem definidas: proibição de tráfego desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas quando não compatíveis.

Por que essas mudanças?
O crescimento acelerado das vendas desses veículos leves – especialmente os elétricos – motivou as novas normas. Em 2025, por exemplo, a comercialização de ciclomotores elétricos aumentou cerca de 32% nos oito primeiros meses no país; em São Paulo chegou a 72%.
A razão central é a segurança no trânsito, especialmente quando veículos com relativa velocidade circulam por espaços compartilhados com pedestres e ciclistas sem identificação nem fiscalização adequada.
O que muda para quem já utiliza ou pretende utilizar ciclomotores
Checklist prático para condutores
- Verificar se seu veículo se encaixa na categoria “ciclomotor” (potência, velocidade, rodas).
- Providenciar registro e emplacamento antes de 31 de dezembro de 2025, para evitar penalidades a partir de 2026.
- Caso ainda não possua, obter habilitação categoria A ou ACC.
- Usar capacete sempre, bem como certificar que o passageiro também o faça.
- Evitar circulação em ciclovias/ciclofaixas ou calçadas, quando exigido pela norma.
- Manter o veículo em vias públicas permitidas, respeitando limites de velocidade.
O que permanece inalterado
As regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima é até 32 km/h.
Além disso, veículos categoricamente fora do limite de potência ou velocidade definidos para ciclomotores permanecem sujeitos às normas já vigentes para motos ou outros tipos.

Impacto para o mercado e para a mobilidade urbana
Vantagens esperadas
- Maior clareza na circulação de veículos leves, com identificação e documentação regularizadas.
- Ampliação da fiscalização e da segurança, com possibilidade de multar ou apreender quem descumprir.
- Ajuda na integração destes veículos ao sistema de mobilidade urbana, reduzindo caos em vias compartilhadas.
Desafios à vista
- Condutores precisarão arcar com custos adicionais para registro e habilitação.
- Municípios e agentes de trânsito terão de se adaptar à fiscalização e controle desses veículos.
- Pode haver resistência ou falta de informação por parte dos usuários que já circulam sem regularização.
Perguntas frequentes sobre ciclomotores
R: Veículos com duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de fábrica até 50 km/h e potência até 4 000 watts, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
R: Não. Bicicletas elétricas com auxílio de pedal, patinetes e monociclos autopropelidos com velocidade até 32 km/h não entram nas novas obrigações.
R: O prazo para registro, emplacamento e adaptação termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1.º de janeiro de 2026 as penalidades passam a valer.
R: Você precisará da habilitação categoria A (moto) ou da ACC — Autorização para Conduzir Ciclomotor, uma modalidade mais simplificada.
R: Não. A circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas será proibida. Infrações serão consideradas graves.