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Novas regras para ciclomotores a partir de 2026: o que muda no trânsito

  • Publicado: 23/10/2025
  • 5 Minutos de leitura

Entenda as exigências para veículo, condutor e circulação

Quem será atingido pelas mudanças nas regras de ciclomotores

As autoridades de trânsito no Brasil estabeleceram que, a partir de 1.º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com potência até 4 000 watts e velocidade máxima de fábrica de até 50 km/h — deverão cumprir novas obrigações. 

Em resumo, os requisitos passam a incluir:

  • Placa de identificação e registro do veículo; 
  • Habilitação específica: ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); 
  • Uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
  • Vias de circulação bem definidas: proibição de tráfego desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas quando não compatíveis. 
Novas regras para ciclomotores a partir de 2026: o que muda no trânsito

Por que essas mudanças?

O crescimento acelerado das vendas desses veículos leves – especialmente os elétricos – motivou as novas normas. Em 2025, por exemplo, a comercialização de ciclomotores elétricos aumentou cerca de 32% nos oito primeiros meses no país; em São Paulo chegou a 72%. 

A razão central é a segurança no trânsito, especialmente quando veículos com relativa velocidade circulam por espaços compartilhados com pedestres e ciclistas sem identificação nem fiscalização adequada. 

O que muda para quem já utiliza ou pretende utilizar ciclomotores

Checklist prático para condutores

  • Verificar se seu veículo se encaixa na categoria “ciclomotor” (potência, velocidade, rodas).
  • Providenciar registro e emplacamento antes de 31 de dezembro de 2025, para evitar penalidades a partir de 2026. 
  • Caso ainda não possua, obter habilitação categoria A ou ACC.
  • Usar capacete sempre, bem como certificar que o passageiro também o faça.
  • Evitar circulação em ciclovias/ciclofaixas ou calçadas, quando exigido pela norma.
  • Manter o veículo em vias públicas permitidas, respeitando limites de velocidade.

O que permanece inalterado

As regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos cuja velocidade máxima é até 32 km/h. 

Além disso, veículos categoricamente fora do limite de potência ou velocidade definidos para ciclomotores permanecem sujeitos às normas já vigentes para motos ou outros tipos.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Impacto para o mercado e para a mobilidade urbana

Vantagens esperadas

  • Maior clareza na circulação de veículos leves, com identificação e documentação regularizadas.
  • Ampliação da fiscalização e da segurança, com possibilidade de multar ou apreender quem descumprir. 
  • Ajuda na integração destes veículos ao sistema de mobilidade urbana, reduzindo caos em vias compartilhadas.

Desafios à vista

  • Condutores precisarão arcar com custos adicionais para registro e habilitação.
  • Municípios e agentes de trânsito terão de se adaptar à fiscalização e controle desses veículos.
  • Pode haver resistência ou falta de informação por parte dos usuários que já circulam sem regularização.

Perguntas frequentes sobre ciclomotores

P: Quem exatamente se enquadra como “ciclomotor”?

R: Veículos com duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de fábrica até 50 km/h e potência até 4 000 watts, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

P: E se eu uso uma bicicleta elétrica ou patinete? Tenho que seguir as mesmas regras?

R: Não. Bicicletas elétricas com auxílio de pedal, patinetes e monociclos autopropelidos com velocidade até 32 km/h não entram nas novas obrigações.

P: Qual o prazo para se adequar às normas?

R: O prazo para registro, emplacamento e adaptação termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1.º de janeiro de 2026 as penalidades passam a valer. 

P: Qual habilitação eu preciso se tiver um ciclomotor?

R: Você precisará da habilitação categoria A (moto) ou da ACC — Autorização para Conduzir Ciclomotor, uma modalidade mais simplificada.

P: Posso continuar utilizando meu ciclomotor em ciclovias ou ciclofaixas?

R: Não. A circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas será proibida. Infrações serão consideradas graves.

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