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Ciclomotor, bicicleta elétrica ou autopropelido? Veja as diferenças e o que exige a lei

  • Publicado: 07/01/2026
  • 3 Minutos de leitura

Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas.

O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que diz a nova legislação sobre ciclomotores

A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. A norma estabelece critérios claros para a identificação e regularização desses veículos.

Com o fim do prazo de regularização, os órgãos de trânsito iniciaram a fiscalização. Assim, ciclomotores sem placa ou registro poderão ser autuados e removidos.

Além disso, também será verificada a habilitação do condutor. Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir: CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). 

Quem não atender a esses requisitos estará sujeito a multa e demais penalidades administrativas.

Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor

A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.

A seguir, veja as diferenças entre os principais tipos de veículos:

Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.

  • Acionamento: Pedal assistido
  • Acelerador: Não permitido
  • Potência máxima: até 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Registro e placa: não exigidos
  • CNH: não exigida

Autopropelido: Inclui patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.

Aima Kuyan Litio - Autopropelido
Aima Kuyan Litio – Autopropelido – Foto: Divulgação
  • Acelerador: permitido
  • Potência máxima: até 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Largura: até 70 cm
  • Registro e placa: não exigidos
  • CNH: não exigida

Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.

  • Combustão: até 50 cm³
  • Elétrico: até 4 kW
  • Acelerador: permitido
  • Velocidade máxima: 50 km/h
  • Registro e placa: obrigatórios
  • Habilitação: ACC ou CNH A
  • Equipamento obrigatório: capacete

Onde cada veículo pode circular

Saiba onde cada veículo pode circular com segurança:

Calçadas

  • Permitido apenas se houver autorização local
  • Velocidade máxima: 6 km/h
  • Sempre respeitando o pedestre

Ciclovias e ciclofaixas

  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos
  • Ciclomotores: proibidos

Ruas e avenidas (até 40 km/h)

  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos, se não houver ciclovia
  • Ciclomotores: permitidos normalmente

Vias de trânsito rápido e rodovias

  • Ciclomotores: proibidos, exceto se houver acostamento
  • Bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação
Bull Motors Spirit 50 - Motoneta
Bull Motors Spirit 50 – Foto: Divulgação

Ainda tem dúvida sobre a classificação do seu veículo?

Para evitar erros, o Detran-SP disponibilizou uma tabela oficial com a classificação dos principais modelos, incluindo limites de potência e velocidade. Consultar esse material é fundamental para saber se o seu veículo precisa ou não de registro e placa.

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