MOTO DE OURO

Regulamento – Promoção Moto de Ouro 2026

  • Publicado: 10/08/2026
  • 12 Minutos de leitura

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050779/2026

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: MOTOR MÍDIA EDITORA LTDA

Endereço: CORONEL XAVIER DE TOLEDO Número: 105 Complemento:
CJ.C/D – 7 ANO. Bairro: CENTRO Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:01048-901

CNPJ/MF nº: 27.587.788/0001-30

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/08/2026 a 24/11/2026

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/08/2026 a 13/11/2026

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A promoção “MOTO DE OURO 2026”, a ser realizada pela Motor Mídia Editora Ltda. (Motor Mídia), no período de 10/08/2026 a 13/11/2026, com participação entre as 10h00 do dia 10/08/2026 até as 23h59 do dia 13/11/2026, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar.

Para participar, basta entrar no site da Revista Motociclismo – https://www.motociclismoonline.com.br/moto-de-ouro/ – durante o período de votação. A viabilização da participação poderá ocorrer de apenas de uma maneira, pelo site https://www.motociclismoonline.com.br/moto-de-ouro/.

O interessado deverá responder à pergunta da promoção e à uma pesquisa por completo, a fim de escolher 13 motos vencedoras como “Moto de Ouro”, cada uma em sua respectiva categoria. A resposta à pesquisa sobre as 13 motos indicadas em cada categoria poderá ser submetida a uma comissão formada pela Diretoria / Comitê Editorial da revista Motociclismo, com poderes para realizar a neutralização de eventuais distorções decorrentes de possíveis manipulações dos votos por parte das marcas concorrentes, sem que isso interfira, de qualquer modo, na participação dos interessados no sorteio, desde que preenchidos todos os demais requisitos.

O participante deverá preencher, integralmente, todos os seus dados pessoais, quais sejam: nome, CPF, telefone (com DDD) e e-mail. O participante poderá concorrer aos prêmios com apenas um voto por CPF e por IP. Será realizado um sorteio para a moto Haojue DK160 S AZUL, 2026 no valor de R$16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais).

A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios na revista publicada pela Motor Mídia Editora Lida., a Revista Motociclismo e no site www.motociclismoonline.com.br.

O Regulamento completo desta promoção será publicado na Revista Motociclismo, nas edições de agosto de 2026, edição nº 344, setembro, edição 345 e outubro de 2026, edição 346, e no site www.motociclismoonline.com.br.

A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Quem promove o prêmio Moto de Ouro? (  )Motociclismo(  ) Racing

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/11/2026 às 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: de 10/08/2026 às 10:00 a 13/11/2026 às 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Macapá NÚMERO: 169 BAIRRO: Sumaré MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01251-080

LOCAL DA APURAÇÃO: Local do Evento 

PRÊMIOS

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Será realizada 1 (uma) apuração nesta promoção na data: 24/11/2026 às 11:00.

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Macapá, 169 – Sumaré, São Paulo – SP, 01251-080 – LOCAL DA APURAÇÃO: Local do evento.

Serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom de participação, atendendo às condições de participação para o sorteio da moto Haojue DK160 S AZUL com a resposta correta à pergunta formulada (sendo considerada correta a resposta “Motociclismo”). O titular do cupom sorteado será contemplado com: 1 (uma) motocicleta 0km, da marca moto Haojue DK160 S AZUL, 2026 no valor de R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais).

A Motor Midia será responsável por imprimir os cupons cupons participantes, que serão colocados em uma urna para sorteio exclusivamente manual.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O cupom eletrônico de participação que: (1) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (li) pertencer a pessoa impedida de participar; e (Ili) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante será imediatamente desclassificado.

Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (1) com dados pessoais falsos; (2) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (3) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

O participante sorteado será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom eletrônico válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará o recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O ganhador será anunciado à viva voz no ato da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora, bem como publicado, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, no site da revista (www.motociclismoonline.com. br).

A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom eletrônico sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia 27/11/2026, às 11h00, no espaço de eventos da Promotora – ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Macapá, 169 – Sumaré, São Paulo – SP, 01251-080 – LOCAL DA APURAÇÃO: Local do evento. O resultado da pesquisa “Moto de Ouro” será divulgado no site www.motociclismoonline.com.br e na Revista Motociclismo, na edição 348 de dezembro de 2026.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A motocicleta será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em sua residência ou, se preferir, poderá ser retirada na sede da Motor Mídia Editora Ltda., em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo este, no momento da entrega, estar munido do seu documento pessoal (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega da motocicleta. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não reclame o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 1O (dez) dias.

O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

A empresa mandatária e desta promoção é pessoa jurídica que exerce atividade comercial, conforme disposto no §1°, do art. 1° da Lei nº 5768/71.

É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome completo, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do respectivo prêmio.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir novos IPs ou CPFs para participar desta promoção e/ou utilizar do mesmo para participar mais de uma vez, por meios diferentes, e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a Revista Motociclismo, publicação mensal da Motor Mídia Editora Lida., situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

Não serão válidos para fins de participação nessa promoção votações que estejam incompletas e bem como aqueles com a resposta incorreta à pergunta formulada.

Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da seguinte empresa: Motor Mídia Editora Lida, e da assessoria de imprensa da Promotora, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelas Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom eletrônico válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelas Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.

O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom eletrônico/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”, contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, número_série, número_sorteável, data_hora_participacão, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .CSV, ou .ZIP e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/06/2026 às 13: 41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 60, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BIU.SIS.ZJE

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